Agencia Tributaria
Colaborador registado
A partir de 1 de dezembro de 2026, pagas 10% de IVA sobre os arrendamentos de até 30 noites ao mesmo hóspede, através do Airbnb, da Booking.com ou diretamente. Tens então de te registar na Agencia Tributaria, emitir uma fatura por cada estadia e entregar a declaração de IVA todos os trimestres.
Como Colaborador Social qualificado da Agencia Tributaria, tratamos de tudo por ti, totalmente online.
Depende de quanto tempo ficam os teus hóspedes e de se vives lá tu próprio. Ao lado vês as três situações. Tens dúvidas? Faz a tua pergunta a um dos nossos especialistas.
Ao lado encontras respostas às perguntas frequentes sobre o IVA no arrendamento de férias. A tua pergunta não está aqui? Fala connosco e ajudamos-te o mais depressa possível.

Para estadias a partir de 1 de dezembro de 2026. É o que estabelece o Real Decreto-ley 29/2026 espanhol.
Dica: ajusta a tempo os preços das novas reservas, para que o IVA fique incluído no teu preço.
Já tens reservas? O que já foi pago através da plataforma antes de 1 de dezembro, em princípio, ainda não está sujeito a IVA, mesmo que a estadia seja posterior. Pergunta-nos o que isso significa para as tuas reservas.

Se arrendarem a casa em conjunto, o IVA passa normalmente por um registo conjunto (uma comunidad de bienes, com o seu próprio número fiscal). No caso de um casal casado, pode por vezes ficar em nome de um dos cônjuges. Verificamos o que se aplica ao vosso caso e tratamos do registo. O custo adicional é-te comunicado antecipadamente.

O IVA que pagas sobre as despesas do teu arrendamento, como limpeza, gestão, manutenção e reparações, mobiliário e a comissão do Airbnb ou da Booking.com.
Para isso precisas de uma fatura em teu nome e com o teu NIE. Dica: se planeares o novo mobiliário ou uma remodelação para depois de 1 de dezembro, também podes deduzir esse IVA.

10% do preço do arrendamento sem IVA. Uma estadia de €1.100 com IVA incluído contém, portanto, €100 de IVA. A isso ainda se desconta o IVA que pagaste sobre as tuas despesas.

Sim. O IVA acresce ao imposto sobre o rendimento. Como não residente, continuas a declarar os teus rendimentos de arrendamento, sem IVA, com o Modelo 210. Com “Completo” tratamos de ambos.

Sim, por cada estadia emites uma fatura com 10% de IVA. Não tens de ser tu a fazê-lo: todos os trimestres envias-nos o resumo das tuas reservas e o teu registo de hóspedes, e nós emitimos as faturas.

Depende do que acordaste com a agência.
- A agência arrenda a casa em teu nome? Então és tu o sujeito passivo de IVA e nós tratamos do teu registo e das declarações.
- A agência arrenda-te a casa e subarrenda-a por conta própria? Então a situação é diferente e primeiro analisamo-la contigo.
- Tens dúvidas? Envia-nos o teu contrato com a agência ou faz a tua pergunta a um dos nossos especialistas.

As estadias de mais de 30 noites ao mesmo inquilino continuam isentas de IVA. Só as tuas estadias curtas estão sujeitas a IVA. Na tua declaração separamos as duas.

No teu registo, precisamos dos seguintes dados:
Além disso, todos os trimestres precisamos de:
Não é por acaso que centenas de pessoas passaram por aqui antes de ti. Lê as suas experiências e descobre porque é que tantas pessoas escolhem a Gestoraz.
Destaque em
*Preços por imóvel, para um máximo de 60 estadias por ano. Mais imóveis ou estadias, coproprietários ou resides fora da UE? Contacta-nos e ficas a saber o preço antecipadamente.
A Gestoraz é, por acordo, um Colaborador Social qualificado junto da Agencia Tributaria.
Por conseguinte, estamos legalmente autorizados a entregar declarações fiscais em teu nome e tu, o cliente, receberás de nós informação rigorosa, fiável e atualizada.